Precisa de leito hospitalar com urgência? Sua saúde não pode esperar!

É possível obter o leito imediatamente pelo SUS ou Plano de Saúde. Fale com nossos advogados e veja como podemos ajudar:

Sua saúde é o nosso comprometimento!

Leito hospitalar pelo Plano de Saúde:
Em regra, quando o consumidor contrata um Plano de Saúde, é preciso cumprir um período de carência. Porém, havendo necessidade urgente de uma internação, é possível recorrer ao Poder Judiciário para obter uma liminar de urgência, viabilizando o leito em caráter imediato. Outra coisa que pode acontecer é a indisponibilidade de leitos nas redes credenciadas pelo Plano de Saúde. Nesses casos, o Plano tem o dever de cobrir a internação em uma rede particular.

Leito hospitalar pelo SUS:
Você está tentando uma internação pelo SUS e foi informado de que não há leitos disponíveis? Infelizmente, esse é um problema comum.
Mas você pode obter apoio judicial!
Comprovando a urgência do seu caso é possível obrigar a rede pública a cobrir a internação em um hospital particular.

Fale com nossos advogados. Iremos analisar seu caso e encontrar a solução mais rápida e eficiente para você:

Por que escolher nossa equipe?

Agilidade: Garantimos atuar com máxima velocidade, mantendo sempre a qualidade própria do nosso trabalho.

Advogados altamente qualificados:
Você será atendido por profissionais experientes e com amplo repertório teórico e prático.

Atendimento online em todo o Brasil:
A distância geográfica não vai nos impedir de cuidar do seu caso. Podemos te auxiliar de onde você estiver, contando com os melhores recursos tecnológicos para a sua comodidade.

Quem somos nós:

Somos um escritório jurídico dedicado e especializado exclusivamente no direito à saúde. Nossa equipe é reconhecida pela experiência em lidar com uma variedade de questões complexas nesse campo, garantindo resultados sólidos e satisfatórios para nossos clientes.

Nosso diferencial está na capacidade de lidar com questões complexas de forma estratégica e rápida, sempre com foco no cliente, priorizando suas necessidades, urgências e o bem-estar, objetivando alcançar resultados eficazes de forma célere.

Ao combinar nossa expertise técnica com um profundo entendimento do sistema jurídico, proporcionamos orientações precisas e soluções eficientes para proteger os interesses de nossos clientes, oferecendo segurança jurídica em todas as instâncias.

Perguntas Frequentes:

Porque durante o período de carência, o Plano desconsidera até mesmo a alegação de urgência, tendendo a negar todos os pedidos de forma indevida.

Sim. De acordo com a Súmula 103: “É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na lei 9656/98.” – sendo assim, você pode recorrer a uma ação judicial para obter o leito.

Depende do seu caso. Havendo comprovação de urgência e tendo a negativa causado algum dano à sua saúde, é possível obter uma indenização.

A extrema urgência é considerada como a situação em que o paciente esteja sujeito a danos irreparáveis em sua saúde, ou até mesmo ao risco de óbito. A comprovação deve ser feira por laudos médicos e exames.

Nesses casos, havendo urgência para a internação, é possível ajuizar uma ação exigindo o fornecimento de leito hospitalar em rede particular, integralmente coberta pelo sistema público.

Existe essa possibilidade. Mas é importante analisar seu caso individualmente para ter uma resposta mais clara sobre seu direito à indenização.

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