Somos um escritório jurídico dedicado e especializado exclusivamente no direito à saúde. Nossa equipe é reconhecida pela experiência em lidar com uma variedade de questões complexas nesse campo, garantindo resultados sólidos e satisfatórios para nossos clientes.
Nosso diferencial está na capacidade de lidar com questões complexas de forma estratégica e rápida, sempre com foco no cliente, priorizando suas necessidades, urgências e o bem-estar, objetivando alcançar resultados eficazes de forma célere.
Ao combinar nossa expertise técnica com um profundo entendimento do sistema jurídico, proporcionamos orientações precisas e soluções eficientes para proteger os interesses de nossos clientes, oferecendo segurança jurídica em todas as instâncias.
Porque durante o período de carência, o Plano desconsidera até mesmo a alegação de urgência, tendendo a negar todos os pedidos de forma indevida.
Sim. De acordo com a Súmula 103: “É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na lei 9656/98.” – sendo assim, você pode recorrer a uma ação judicial para obter o leito.
Depende do seu caso. Havendo comprovação de urgência e tendo a negativa causado algum dano à sua saúde, é possível obter uma indenização.
A extrema urgência é considerada como a situação em que o paciente esteja sujeito a danos irreparáveis em sua saúde, ou até mesmo ao risco de óbito. A comprovação deve ser feira por laudos médicos e exames.
Nesses casos, havendo urgência para a internação, é possível ajuizar uma ação exigindo o fornecimento de leito hospitalar em rede particular, integralmente coberta pelo sistema público.
Existe essa possibilidade. Mas é importante analisar seu caso individualmente para ter uma resposta mais clara sobre seu direito à indenização.